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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2015 Páx. 9643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de fevereiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Instituto Galego de Novas Profissões, S.L. (número de censo 36H00741).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Instituto Galego de Novas Profissões, S.L. a Resolução de 16 de dezembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

«Número de censo: 36H00741.

Instituto Galego de Novas Profissões, S.L

Rua Hernán Cortés, nº 26, entresollado

36203 Vigo

Pontevedra

Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Instituto Galego de Novas Profissões, S.L., B36790889, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Supostos de facto.

Primeiro. A entidade Instituto Galego de Novas Profissões, S.L. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00741, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

ADGC31

Gestão imobiliária

17.12.1998

ADGS20

Comercial de seguros

16.2.2000

ARGD30

Técnico auxiliar em desenho industrial

27.1.2006

ARGD40

Técnico auxiliar em desenho de interiores

27.1.2006

HOTF10

Hospedeira/auxiliar de congressos

16.2.2000

SSCF12

Desenho de meios didácticos

16.2.2000

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo o 27 de outubro de 2014 requereu a entidade Instituto Galego de Novas Profissões, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011 e informou-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporia a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. O 29 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Hernán Cortés, nº 26, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quarto. O 25 de novembro de 2014 pessoal técnico da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Instituto Galego de Novas Profissões, S.L. e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Hernán Cortés, nº 26, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014 a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação do Instituto Galego de Novas Profissões, S.L., B36790889, com número de censo 36H00741, na rua Hernán Cortés, nº 26, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra, com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obrigação de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que Instituto Galego de Novas Profissões, S.L., não mantém as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Hernán Cortés, nº 26, entresollado, 36203 Vigo, Pontevedra.

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Instituto Galego de Novas Profissões, S.L., com número de censo 36H00741, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação