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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2015 Páx. 9295

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2015 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Alejandro López Quiroga, presidente do padroado da Fundação, formulou uma solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo, o 25 de setembro de 2014, ante a notária Natalia Nieto Alva, com o número de protocolo 1.443, pelo Colégio Oficial de Odontólogos e Estomatólogos de Lugo, representado por Alejandro López Quiroga.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto conseguir o direito universal à saúde oral mediante a promoção e o desenvolvimento de programas preventivos, formativos e/ou assistenciais na área da saúde oral.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores, à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, o objecto e a finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Álejandro López Quiroga como presidente; Manuel Menéndez Mato como vice-presidente; José Otero Sanfeliú como secretário, Eduardo José Bena de Rette Armeri como tesoureiro e María Aparecida Queiroz Ocampo, Vanessa Quiñones Castro e María Dores García González como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Xusticia, a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 26 de janeiro de 2015, classificou-se como de interesse sanitário a Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de Protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, conforme a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa de aplicação em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuidas pelo Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Clínica Dental Solidária de Lugo.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2015

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade