De conformidade com o disposto no artigo 68 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Lugo iniciou o expediente de aprovação do Plano de gestão da pesca fluvial do couto de Parga nos rios Parga e Ladroíl, ao seu passo pela câmara municipal de Guitiriz em Lugo.
O Plano de gestão da pesca fluvial do couto de Parga nos rios Parga e Ladroíl foi submetido a participação pública mediante Resolução da Xefatura Territorial de Lugo de 24 de outubro de 2014, durante um prazo de 20 dias, anunciado no DOG nº 232, de 3 de dezembro de 2014.
No prazo de participação pública não se receberam alegações.
Na tramitação do Plano de gestão da pesca fluvial do couto de Parga foram ouvidos o Comité Provincial de Pesca Fluvial de Lugo e o Comité Galego de Pesca Fluvial. Ambos os comités emitiram relatórios favoráveis sobre a aprovação do plano.
A tramitação do expediente de aprovação do Plano de gestão da pesca fluvial do couto de Parga ajustou-se ao estabelecido na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e ao Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais.
Com suxeición ao estabelecido no artigo 68 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas é o órgão competente para a aprovação dos planos de gestão de recursos piscícolas.
Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovação do Plano de gestão da pesca fluvial
Aprova-se o Plano de gestão da pesca fluvial do couto de Parga.
Disposição adicional única
O conteúdo íntegro deste plano poderá consultar nas dependências da Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sitas em São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas: http://www.cmati.xunta.es/ na parte de pesca fluvial.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2015
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas