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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2015 Páx. 8894

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 33/2015, de 19 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um resto da PÓ-221 que vai desde o ponto quilométrico 2+840, margem esquerda, da actual PÓ-221 ata o entroncamento com a PÓ-226 no seu ponto quilométrico 5+310, margem direita, com um comprimento de 1.504 m, a favor da Câmara municipal de Moraña.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável de um troço isolado dentro da câmara municipal de Moraña que se originou pelo novo traçado da PÓ-221, e tendo em conta a racionalidade da exploração da rede, informa favoravelmente a mudança de titularidade do resto da PÓ-221 que vai desde o p.q. 2+840, margem esquerda, da actual PÓ-221 ata o entroncamento com a PÓ-226 no seu p.q. 5+310, margem direita, com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezanove de fevereiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Moraña de:

– Resto da PÓ-221 que vai desde o p.q. 2+840 margem esquerda da actual PÓ-221 ata o entrocamento com a PÓ-226 no seu p.q. 5+310 margem direita com um comprimento de 1.504 m.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Moraña deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficiais correspondentes para regularizar a titularidade do terreno adjacente objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Moraña, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira única

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de fevereiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Em substituição por ausência,
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça (Decreto 26/2015)

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas