De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:
– NCG Novagalicia Banco.
– BBVA: Transacção 1316, NIF S1511001H.
– Banesto.
– http://www.cixtec.es/conselleria
e, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.
E para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula Denunciante |
Recorrente |
Infración cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
PÓ-00047-O-2013 RA/M/2013/00325 3497-GMF Polícia civil 3601 Q92637T |
Yutabo Internacional Trading, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com a MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 25.10.2012; 16.15; AP-9; 137,500 |
Art. 140.23 LOTT |
4.000 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
XC-02962-O-2012 RA/M/2014/00032 3624-GPN Polícia civil 1500 C-35644-I |
Império Europeu Import Export, S.L. |
O excesso de peso sobre a MMA superior ao 25 % em veículos até 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 35 %. 4.10.2012; 9.45; AG-64; 39,500 |
Art. 140.23 LOTT |
4.000 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
PÓ-00406-O-2012 RA/M/2014/00111 7703-BZV / V-10514-R Polícia civil 3603 V93728C |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obrigação de levar no veículo. 20.1.2012; 17.30; A-52; 281,3 |
Art. 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
PÓ-01712-O-2012 RA/M/2014/00154 0613-CZJ Polícia civil 3601 Q92637T |
Travelling Stone, S.L. |
Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização. 15.5.2012; 8.45; N-550; 126 |
Art. 140.1.9 LOTT |
4.601 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
PÓ-01826-O-2012 RA/M/2014/00160 2935-CSY Polícia civil 3604 P03095B |
Travelling Stone, S.L. |
Realizar transporte público em veículo pesado, carecendo de autorização por não realizar o seu visto regulamentar. 11.6.2012; 15.18; N-550; 129 |
Art. 140.1.2 LOTT |
4.601 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
DX-00057-I-2013 RA/M/2014/00261 Agente de inspeción DX/003 |
Pedro Ruibal Costa |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 14.6.2013; 10.00 |
Art. 140.12 LOTT |
4.001 € |
Desestimación, confirmando a sanção imposta |