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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8764

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se modifica a de 5 de agosto de 2014, relativa ao concurso ordinário de méritos dos funcionários com habilitação de carácter nacional.

Com data de 31 de março de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se convocava concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional. Entre as vagas convocadas incluiuse a da Secretaria-Intervenção da Câmara municipal de Pol.

Depois de realizada a avaliaciòn das solicitudes apresentadas, a Câmara municipal ditou resolução e remeteu-se à Direcção-Geral de Administração Local para os efeitos da formalización da nomeação.

Mediante Resolução de 5 de agosto de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, fez-se pública a resolução do concurso. Nessa resolução declarou-se deserta o largo de Secretaria-Intervenção da Câmara municipal de Pol, fundamentou-se em que não procedia a formalización da nomeação do largo por ter-se achegado fora de prazo a correspondente documentação justificativo.

Contra esta resolução interpuseram recursos de reposição o presidente da Câmara-presidente daquela corporação local e Luisa Fernández Pérez, quem solicitara o largo e fora designada pela Câmara municipal por proposta da Comissão Avaliadora.

Com data de 30 de outubro de 2014 ditou-se resolução estimatoria daqueles recursos de reposição e revogou-se a Resolução de 5 de agosto de 2014.

Pelo exposto, e em aplicação do previsto na Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPONHO:

Primeiro. Fazer público que, em virtude da estimação dos recursos de reposição interpostos contra a Resolução da Direcção-Geral de Administração Local de 5 de agosto de 2014, se revogou tal resolução, que declarara a inadmissão da formalización da nomeação do largo de Secretaria-Intervenção da Câmara municipal de Pol. Em consequência, é preciso formalizar a nomeação nos termos que se indicam no anexo que se junta.

Segundo. O prazo da tomada de posse no novo destino será de três dias hábeis, se se trata de postos de trabalho na mesma localidade, ou de um mês, se se trata do primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se nos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação; Câmara municipal de Pol (Lugo).

Posto adjudicado: Secretaria-Intervenção.

Publicação: Resolução de 27 de março de 2014 (DOG núm. 62, de 31 de março de 2014).

Resolução de adjudicação: Decreto da Câmara municipal de 15 de julho de 2014.

Adxudicataria: Luisa Fernández Pérez (nº de registro de pessoal: 45430113/13/A/3015).

Subescala e categoria: secretaria-intervenção.