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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8766

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2015 pela que se lhe dá cumprimento ao acordo da Comissão de Governo, de 12 de fevereiro de 2015, que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, no Diário Oficial da Galiza nº 231, de 2 de dezembro de 2014, segundo o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o acordo da Comissão de Governo de 12 de fevereiro de 2015,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica à funcionária que se expressa no anexo desta resolução, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária produzir-se-á o primeiro dia hábil seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete (7) dias se está em localidade diferente, ou de vinte (20) dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cómputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando a interessada.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cómputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.c) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposición ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015

P.S. (Artigo 8.3 da Lei 6/1985)
Xesús C. Palmou Lorenzo
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

NRP/DNI: 7932544902 A0014.

Grupo: A2.

Apelidos e nome: Castro Caamaño, Laura.

Posto de trabalho: técnica de auditoría.

Número do posto: 025.

Nível: 26.

Localidade: Santiago de Compostela.