Procedimento ordinário 242/2014
Sobre: ordinário
Candidato: Cristina Cánovas Montes, Elisa Carballa Pereira, Rubén Chaves Lorenzo, Rocío Pazos Barcala, Alejandro Castro Otero
Demandados: Melody Márquez González, Juan Daniel Rodríguez Davila, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 242/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Cánovas Montes, Elisa Carballa Pereira, Rubén Chaves Lorenzo, Rocío Pazos Barcala, Alejandro Castro Otero face a Melody Márquez González, Juan Daniel Rodríguez Davila, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou sentença com a seguinte
Decisão:
Que estimo a demanda interposta por Cristina Cánovas Montes, Elisa Carballa Pereira, Rocío Pazos Barcala, Alejandro Castro Otero e Rubén Chaves Lorenzo face a Melody Márquez González e Juan Daniel Rodríguez Dávila, e condeno os demandados a que lhe abonem aos candidatos as seguintes quantidades:
A Cristina Cánovas Montes: 600 euros.
A Elisa Carballa Pereira: 300 euros.
A Rocío Pazos Barcala: 600 euros.
A Alejandro Castro Otero: 300 euros.
E a Rubén Chaves Lorenzo: 300 euros.
Mais o 10 % em conceito de juro por mora ex artigo 29.3 do ET.
Com intervenção do Fogasa.
Contra a presente resolução não cabe interpor recurso nenhum, artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Melody Márquez González, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 11 de fevereiro de 2015
A secretária judicial