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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8808

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014071AM-OU por infracção em matéria sanitária.

Com data 19 de dezembro de 2014, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2014071AM-OU incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Rodrisan, S.C. (Hotel Ele Relojero).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rodrisan, S.C. (Hotel Ele Relojero) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembra-se o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2015

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2014071AM-OU.

Denunciada: Rodrisan, S.C. (Hotel Ele Relojero ).

Documento de identificação: J32333064.

Último endereço conhecido: rua Beato Sebastián Aparicio, 17, 32540 A Gudiña, Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 8 e 14 do Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

– Artigos 4 e 10 do Decreto 9/2001, de 11 de janeiro, pelo que se regulam os critérios sanitários para a prevenção da contaminação por lexionela nas instalações térmicas.

– Artigo 32 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade (BOE núm. 102, de 29 de abril de 1986).

– Artigo 56 da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE núm. 240, de 5 de outubro de 2011).

– Norma UNE 100030 IN Guia para a prevenção e controlo da proliferación e diseminación da lexionela em instalações.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 4.500 €.