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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2015 Páx. 8810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015035AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

Com data de 9 de janeiro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015035AL-PÓ, incoado à entidade Demeter Foods, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Demeter Foods, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 4 de fevereiro de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015035AL-PÓ.

Denunciada: Demeter Foods, S.L., com CIF B27788082.

Último endereço conhecido: estrada Puxeiros-Mos, 64, Tameiga, 36416, Mos.

Factos imputados: supostas infracções em matéria de segurança alimentária. Também se confirma sob medida cautelar núm. IC 68/14 RÊS, de intervenção cautelar de produtos.

Preceitos infringidos:

– Artigos 14 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 6.2 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 2 e 5 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções graves tipificadas no artigo 51, ponto 2, parágrafos 2 e 3 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: dez mil dois euros (10.002,00 €).