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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Coristanco, Cabana de Bergantiños e Zas.

Expediente: IN407A 2012/09-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: recuamento em MT auto-estrada Carballo-Berdoias.

Câmaras municipais: Coristanco, Cabana de Bergantiños e Zas.

Factos.

1. O 11 de janeiro de 2012 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 70, do 12.4.2012 e no BOP núm. 65, do 3.4.2012.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, de aplicação a este expediente em virtude da disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, de aplicação a este expediente em virtude da disposição transitoria primeira do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• Claque 1 à linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 e 34 situados entre o CH Batán e CT A Agualada I (p.q. 9+784) do trecho Carballo-Baio:

– Linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 e 32 bis, com origem em apoio nº 32 existente e final em apoio projectado nº 32 bis do tipo CH-11/2500, num comprimento de 0,042 km, em motorista LA-56/54,6 mm2 Al.

– Linha de MT subterrânea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 32 bis e 33, com origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio nº 32 bis projectado e final no passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado nº 33, com um comprimento de 0,152 km, em motorista RHZ1 2OL-12/20 kV-3(1×240) Al.

– Linha de MT aérea CBA-807 a 20 kV entre os apoios nº 33 e 34, com origem no apoio nº 33 projectado tipo CH-13/2500, e final em apoio nº 34 existente num comprimento de 0,212 km, em motorista LA-56/54,6 mm2 Al.

• Claque 2 à linha de MT aérea derivada a CT O Rempenín entre os apoios 11 e 14 situados entre a derivada a CT A Maza e derivada a CT O Rempenín (p.q. 12+985 do trecho Carballo-Baio):

– Linha de MT aérea derivada a CT O Rempenín entre os apoios nº 11 e 14, com origem no apoio nº 11 existente e final em apoio nº 14 existente, num comprimento de 0,424 km, em motorista LA-56/54,6 mm² Al (184 m de novo motorista e 240 m retensado existente em obra), com a instalação de dois novos apoios tipo CH 17,5/100 e um XS no apoio nº 12.

• Claque 3 às linhas em media tensão aéreas seguintes:

– Linha de MT aérea derivada a CT Camafreita entre os apoios nº 95-3 e 95-6 (p.q. 14+633 do trecho Carballo-Berdoias), com origem no apoio nº 95-3 existente, e final no apoio 95-6 existente, num comprimento de 0,390 km, em motorista LA-56/54,6 mm² Al (144 m de novo motorista e 246 m de retensado existente em obra), com a instalação de três novos apoios tipo CH 11/1600, CH 13/630 e CH 16/300.

– Linha de MT aérea derivada a CT Cação (p.q. 14+596 do trecho Carballo-Berdoias), com origem em apoio projectado nº 95-4BIS do tipo C-16/300 de LMTA a CT Camafreita, e final em apoio metálico existente do CT Cação, num comprimento de 0,103 km, em motorista
LA-56/54,6 mm² Al, com instalação de XS no apoio de entroncamento projectado nº 95-4BIS.

• Claque 5 a linha de M.T. derivada ao C.T. Sobreiro entre os apoios n.º 2 e 4 situados antes do C.T. Sobreiro (p.q. 17+297 do trecho Carballo-Baio):

– Linha de MT aérea derivada a CT Sobreiro com origem no apoio nº 2 existente, e final no apoio nº 4 existente, num comprimento de 0,344 km, em motorista LA-56/54,6 mm² Al, com a instalação de dois apoios novos tipo CH-11/630 e CH-13/630.

• Claque 7 à linha de MT aérea DC CBA-803 entre os apoios nº 40 e 43 entre o CT Anos e CT A Ermida (p.q. 20+115 do trecho Carballo-Baio):

– Linha de MT aérea CBA-803 a 20 kV com origem no apoio nº 40 existente, e final no apoio existente nº 43, num comprimento de 0,435 km, em motorista LA-100/116,2 mm² Al (112 m de novo motorista e 323 m retensado existente em obra), com a instalação de dois novos apoios tipo C-16/7000 e C-18/7000.

O orçamento da instalação segundo projecto é de157.803,44 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação eléctrica denominada recuamento em MT auto-estrada Carballo-Berdoias.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude que irá acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha