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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2015 Páx. 8614

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 4 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pelas instalações eléctricas no Vento (Narón) (expediente 102/2014).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 1,800 km, com origem na LMTS. SMR-711, no trecho entre o CS Vilacornelle (expte. 545/07) e o CS centro social O Vale (expte. 38/07), e final no centro de transformação que se instalará no lugar do Vento, no termo autárquico de Narón (expte. 102/2014), por resolução desta xefatura territorial de 1 de setembro de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avda. de Arteixo, nº 171, 15007 da Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 18 de março de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Narón, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas 25.9.2014, 10.9.2014 e 16.9.2014, respectivamente, acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha