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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8405

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1053/2013).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1053/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pedro R. Mosteiriz Vidal contra Gestão Celular Galega, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo integramente a demanda apresentada por Pedro Roberto Mosteiriz Vidal, representado pelo letrado Sr. Pérez Domínguez, contra Gestão Celular Galega, S.L., que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandado a lhe abonar à candidata a quantidade de 2.011,97 euros, mais os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto.

As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, de ser o caso, o afectem.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicação, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social).

E para que sirva de notificação em forma a Gestão Celular Galega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 27 de janeiro de 2015

O secretário judicial