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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Páx. 8338

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, depósito e publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Fundação Valdegodos relativo à aprovação do incremento salarial para o ano 2013.

Visto o acordo pelo que se aprova o incremento salarial para o ano 2013, que subscreveu a comissão negociadora da empresa Fundação Valdegodos, na reunião celebrada o 9 de novembro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho

Esta direcção geral,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2015

Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acta de acordo de modificação, para o ano 2013, do convénio colectivo laboral de âmbito provincial da empresa Fundação Valdegodos

I
Reunidos

De uma parte, Miguel Blanco Álvarez, com DNI 76704229-B, e Félix Pérez Moral, com DNI 34991392-C, em qualidade de representantes de Fundação Valdegodos, com CIF G32008732, domiciliado na r/ Manuel Pérez Barreiro, 52, 32348, Vilamartín de Valdeorras (Ourense).

De outra parte, em representação dos trabalhadores:

– Pela Residência Virgen de los Milagros:

Eliecer Carracedo Franco: 76704296-D.

Alejandro Barranco Fernández: 52886305-J.

Aurora García Candal: 76357912-M.

Francisca Trincado López: 76705000-K.

Raquel Nogueira Peral: 76708527-P.

– Pela Residência de Quiroga:

Juan Luis González Fernández: 34248195-E.

María Isabel Rodríguez Rodríguez: 76615648-A.

Verónica Zamuz Soto: 34268844-V.

Carmen García Álvarez: 76624286-Q.

– Pela Residência de Viana do Bolo:

Isabel Gago Páez: 76775351-V.

Avelino Pérez Gulias: 44481995-H.

– Pela Residência La Natividad:

Pedro Lombardero Álvarez: 11397117-L.

– Pela Residência Os Pinos:

Rosa María Barros Enríquez: 76716983-T.

Victorina Calvo Nogueira: 34954991-M.

– Pela Residência O Mosteiro:

Glória Díaz Castiñeira: 34989005-W.

María dele Carmen García Yáñez: 76748006-L.

II
Manifestam

Que a representação da Fundação Valdegodos se reuniu com os representantes dos trabalhadores de todos os centros o dia 30 de outubro de 2012 para apresentar proposta de modificação, para o ano 2013, do convénio colectivo laboral de âmbito provincial da empresa Fundação Valdegodos. A proposta contém os seguintes pontos:

1. Incremento salarial do 1 % para o ano 2013.

2. Redução do número de dias de livre disposição a que cada trabalhador tem direito, quando a prestação do serviço abranja os 12 meses do ano natural, de 5 dias a 2. Nos supostos em que a prestação de serviço seja inferior a 12 meses, os dias de livre disposição calcular-se-ão de modo proporcional, a razão de um dia por cada 182 dias naturais de serviço ininterrompido.

Os representantes dos trabalhadores que assistem à reunião, trás informar o pessoal dos respectivos centros, aceitam, por unanimidade, as propostas da empresa.

Ambas as partes, reconhecendo-se mutuamente capacidade legal para este acto, alcançaram um acordo, de conformidade com os seguintes:

III
Pactos

Primeiro. As partes aceitam e reconhecem as razões económicas e produtivas expostas pela empresa, que justificam a adopção das medidas que se concretizam no seguinte acordo.

Segundo. No sentido do expressado no ponto anterior, os representantes dos trabalhadores e da empresa acordam:

1. Dar conformidade ao incremento salarial de um um por cento (1 %) para o ano 2013.

2. Que o número de dias de livre disposição no ano 2013, para cada trabalhador, seja de dois (2). Nos supostos em que a prestação de serviço seja inferior a 12 meses, os dias de livre disposição calcular-se-ão de modo proporcional, a razão de um dia por cada 182 dias naturais de serviço ininterrompido.

Lido o acordo e conformes com o seu conteúdo, as partes o assinam.

Em Vilamartín de Valdeorras o nove de novembro de 2012