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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Páx. 8249

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (475/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 475/2012 por instância de José Manuel Taboada Navarro, José Manuel Galinha Beade, Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, Fernando Baz Nieto e Héctor Oanes Ferrín contra Manipulados Hércules, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos que recaeu auto de esclarecimento de sentença o 4.2.2015 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:

«Parte dispositiva:

Que, apreciando-se um erro na resolução da sentença, modifica-se este, ficando em consequência do teor literal seguinte:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eudes Andrés Cuervo Arboleda, Manuel Ángel Alonso Docurro, José Manuel Taboada Navarro, Fernando Baz Nieto, Héctor Oanes Ferrín e José Manuel Galinha Beade face à empresa Manipulados Hércules, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Manipulados Hércules, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Eudes Andrés Cuervo Arboleda a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 783,30 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Manuel Ángel Alonso Docurro a quantidade de 6.310,84 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 3.386,81 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A José Manuel Taboada Navarro a quantidade de 6.642,24 euros em conceito de
salários pendentes de pagamento e 10.454,40 euros em conceito de 60 % de indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Fernando Baz Nieto a quantidade de 5.173,44 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 2.472,52 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

• A Héctor Oanes Ferrín a quantidade de 5.274,08 euros em conceito de salários pendentes de pagamento e 4.575,88 euros em conceito do 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

• A José Manuel Galinha Beade a quantidade de 5.072,80 euros em conceito de salários pendentes e 857,83 euros em conceito de 60 % da indemnização por extinção por causas objectivas.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito
de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O magistrado juiz. A secretária judicial».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Manipulados Hércules, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2015

A secretária judicial