Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 24 de novembro de 2011, pronunciou a sentença número 1144/2011, ditada no procedimento ordinário nº 4582/2008, interposto por José Rodríguez Quintela, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por José Rodríguez Quintela contra a Ordem de 1 de agosto de 2008, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pela que se deu aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Melón, que anulamos por não ser conforme ao direito. Não se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo