De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-03789-O-2014 3818-CXL Polícia civil 1503 N41519R |
Transriván Autos, S.L. B94033701 Lugar Abelleira, nº 1, 88, planta B, Angoares 36867 Ponteareas, Pontevedra |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 13.5.2014; 12.39; AP-9F; 25,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03790-O-2014 3818-CXL Polícia civil 1503 N41519R |
Transriván Autos, S.L. B94033701 Lugar Abelleira, nº 1, 88, planta B, Angoares 36867 Ponteareas, Pontevedra |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 13.5.2014; 12.43; AP-9F; 25,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-04328-O-2014 7652-DJK Polícia civil 1504 I65497Q |
María Marta Souto Couceiro 32834952Z Rua Ánxel Fole, 9, 2 C 15679 O Temple Cambre (A Corunha) |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 22.4.2014; 9.29; AG-1.1; 4,0 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-04346-O-2014 0514-BTX Polícia civil 1504 A35144Y |
Ordóñez Sayáns, Manuel Anjo 76970059F Rua da Câmara municipal, 11 A 36612 Catoira, Pontevedra |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 5.5.2014; 16.27; N-550; 83,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |