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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Páx. 8121

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03789-O-2014 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 4 de fevereiro de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-03789-O-2014

3818-CXL

Polícia civil 1503 N41519R

Transriván Autos, S.L.

B94033701

Lugar Abelleira, nº 1, 88, planta B, Angoares

36867 Ponteareas, Pontevedra

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

13.5.2014; 12.39; AP-9F; 25,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03790-O-2014

3818-CXL

Polícia civil 1503 N41519R

Transriván Autos, S.L.

B94033701

Lugar Abelleira, nº 1, 88, planta B, Angoares

36867 Ponteareas, Pontevedra

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

13.5.2014; 12.43; AP-9F; 25,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-04328-O-2014

7652-DJK

Polícia civil 1504 I65497Q

María Marta Souto Couceiro

32834952Z

Rua Ánxel Fole, 9, 2 C

15679 O Temple

Cambre (A Corunha)

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, cumpriam-se todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

22.4.2014; 9.29; AG-1.1; 4,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-04346-O-2014

0514-BTX

Polícia civil 1504 A35144Y

Ordóñez Sayáns, Manuel Anjo

76970059F

Rua da Câmara municipal, 11 A

36612 Catoira, Pontevedra

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

5.5.2014; 16.27; N-550; 83,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros