Com carácter prévio a ditar o acordo de início do procedimento de dissolução da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol, a Direcção-Geral de Comércio, como órgão tutelante, acorda estender a consulta prévia prevista no artigo 63.1 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, modificada pela Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, dando audiência a todos os possíveis interessados para que possam examinar o expediente e realizar as alegações que julguem oportunas, ao tratar de uma corporação representativa dos interesses empresariais e para garantir, em todo o caso, o a respeito da vontade do empresariado.
Para estes efeitos o expediente poderá ser consultado, no prazo dos 10 dias seguintes a esta publicação:
– Na sede da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Ferrol (r/ María 158, 15401 Ferrol).
– Nas dependências da Direcção-Geral de Comércio (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, bloco 5-3ª planta, 15781 São Caetano).
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2015
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio