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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Páx. 7771

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Narón e Ferrol (expediente IN407A 2014/151-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Expediente: IN407A 2014/151-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CT Amenedas-CR Lagoas.

Situação: câmaras municipais de Narón e Ferrol.

Características técnicas:

LMT soterrada a CT Amenedas-CR Lagoas a 15/20 kV, com um comprimento de 599 m, com a origem em cela de linha projectada no CT Amenedas (expediente 110/94) em motorista RHZ1-20L-12/20 kV 3(1×240 mm2 Al) e final em cela de linha telecontrolada existente no CR Lagoas (expediente 18.264).

Celas em media tensão em CT Amenadas, modulares com envolvente metálica de isolamento SF6.

Desmantelamento do trecho de linha em media tensão aérea DC.CRN-703 com a origem na subestación de Cornido, motorista tipo LAC-80, com um comprimento de 1,032 m.

Este expediente foi submetido a informação pública durante o qual não se apresentaram alegações e ao mesmo tempo cumpriu com o trâmite de separatas com os organismos afectados.

Consta no expediente relatório técnico favorável.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha