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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Páx. 7532

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (318/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 318/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Ipsa Construcciones Navales, S.L., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou auto, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

Auto:

A Corunha, 5 de dezembro de 2014.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A letrado Eva María Vidal Rodríguez, em representação de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, solicita a rectificação da sentença ditada no presente procedimento nº 318/2013, sobre a omissão na referida resolução da condenação à mercantil Ipsa Construcciones Navales, S.L. a abonar a quantidade de 650,41€ em conceito de prestações de IT (pagamento delegado) na sua qualidade de responsável directa empresarial, tal como aparece reflectido nos feitos experimentados.

Acordo. Rectificar a sentença ditada no presente procedimento no sentido de acrescentar que, assim mesmo, se condena a codemandada Ipsa Construcciones Navales a abonar à candidata a quantidade de seiscentos euros com quarenta e um cêntimo em conceito de pagamento delegado. A responsabilidade subsidiária não alcança as entidades administrador a respeito da dita quantidade.

Contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Milagritos Evangelina Belso Sempere, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ipsa Construcciones Navales, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2015

A secretária judicial