Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por ser devolvida pelo serviço de Correios, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à empresa interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento desta.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhe o direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 27 de janeiro de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR348A 2010/199-3.
Nome: Servicios Imediatos y Especiales de Transporte, S.L., anteriormente denominada Petroxinzo, S.L.
NIF/CIF: B32375529.
Último endereço conhecido: rua Remédios, nº 1, baixo, 32600 Verín, Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base sétima, anexo A, da Ordem de 4 de maio de 2010.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.