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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Páx. 7573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 27 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início de reintegro de uma ajuda concedida ao amparo do Programa de transformação de contratos temporários em indefinidos, regulada na Ordem de 4 de maio de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 86, de 7 de maio) (expediente TR348B 2010/204-3).

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por ser devolvida pelo serviço de Correios, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe o direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 27 de janeiro de 2015

José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: TR348B 2010/204-3.

Nome: Gonzalo Castro Fernández.

NIF/CIF: 44472614K.

Último endereço conhecido: estrada de Vilar de Astrés, nº 66, 32981 Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo A, da Ordem de 4 de maio de 2010.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.