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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7017

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (644/2013).

Procedimiento ordinário 644/2013 L

Sobre: ordinário

Candidato: Luciano Fernández Sábio

Advogado: Fernando José Méndez Sanjurjo

Demandados: Oficinas Carral, S.L.U., administração concursal de Oficinas Carral, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Tesouraria Geral da Segurança social

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença 40/2015.

A Corunha, 30 de dezembro de 2014.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 644/2013, seguidos por instância da comunidade hereditaria de Luciano Fernández Sábio, representada pelo letrado José Méndez Sanjurjo, contra Oficinas Carral, S.L., que não comparece, administração concursal representada pelo letrado Juan Gómez Marcos, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, que também não comparecem, sobre reconhecimento de convénio especial com a Segurança social.

Decisão:

Que estimando a demanda formulada por Luciano Fernández Sábio contra Oficinas Carral, S.L.U., administração concursal da anterior mercantil, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, devo declarar e declaro o direito do candidato a ser dado de alta no convénio especial com a Segurança social reclamado, e condeno as demandadas a estar e passar por esta declaração.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de suplicación, no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da LPL, passados os quais a sentença ficará firme em direito e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Oficinas Carral, S.L.U., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 30 de janeiro de 2015

A secretária judicial