Execução de títulos judiciais 9/2015
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 493/2014
Sobre: despedimento
Candidato: Philipp Lukas Frommenwiler. Advogado: José Ignacio Lorenzo Rubin
Demandado: Activ Solar Energietecnik GMBH
Cédula de citación:
Tribunal que ordena citar: Julgado do Social número 3.
Assunto em que se acorda: execução de títulos judiciais 9/2015.
Pessoa a quem se cita: Activ Solar Energietechik GMBH, como parte executada.
Objecto da citación:
Assistir nessa condição a o/aos actos/s de executada, fazendo-lhe saber que deverá acudir para tais actos com as provas de que tente valer-se e, em caso que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar ao interrogatório ou, no caso contrário, poderão considerasse reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo ou em parte.
Conforme dispõe o artigo 91.3 da LXS, o interrogatório das pessoas jurídicas praticar-se-á com quem legalmente as representem e tenha faculdades para responder a tal interrogatório.
Se o representante em julgamento não tivesse intervindo nos feitos deverá achegar a julgamento a pessoa ciente directa deles. Com tal fim, a parte interessada poderá propor a pessoa que deva submeter ao interrogatório e justificar devidamente a necessidade de tal interrogatório pessoal.
O não comparecimento do executado, devidamente citado, não impedirá a realização do comparecimento.
Também deverá comunicar, e antes da sua realização, a existência de alguma causa legal que justificasse a suspensão do comparecimento.
Lugar, dia e hora em que deve comparecer:
Assinala-se o dia 25 de fevereiro de 2015 às 8.50 horas para a realização do comparecimento na planta baixa, sala 3, Edifício rua Berlim, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015
O/a secretário/a judicial