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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7052

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2014/27-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Iberdrola Distribuição Eléctrica, S.A.U.

Domicílio social: rua María de Molina, 7, 6º, 47001 Valladolid.

Denominación: projecto de modificação da linha eléctrica 20 kV Santo Estevo-A Rasa, por modificação de L/E a 220 kV Santo Estevo-Trives.

Situação: Nogueira de Ramuín.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV de 48 m, com motorista tipo LA-56 e origem no apoio nº 5 (novo apoio 5B) da LMT Santo Estevo-A Rasa e remate no apoio nº 6 da mesma LMT.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 20 de janeiro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense