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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2014/101).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Nº de expediente: IN407A 2014/101.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMT e CTC polígono industrial da Tomada-fase II.

Situação: A Pobra do Caramiñal.

Características técnicas:

• Retirada de um trecho de 321 m de linha em media tensão aérea LMT PMR-805 (expediente 257/2003) compreendido entre o apoio existente nº 10/1 (expediente 163/2013) e o apoio nº 13 (expediente 257/2003), assim como a retirada dos apoios nº 11, 12 e 13.

• Linha em media tensão subterrânea a CT nº 1 projectado, a 20 kV, com um comprimento de 316 m, com origem em passo aéreo-subterrâneo projectado no apoio nº 10/1 (expediente 163/2013), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), e final em cela de linha do CT nº 1 projectado.

• Linha em media tensão subterrânea a CT nº 2 projectado, a 20 kV, com um comprimento de 273 m, com origem em cela de linha do CT. nº 1 projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), e final em cela de linha do CT nº 2 projectado.

• Linha em media tensão subterrânea a CT nº 3 projectado, a 20 kV, com um comprimento de 142 m, com origem em cela de linha do CT nº 2 projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), e final em cela de linha do CT nº 3 projectado.

• Linha em media tensão subterrânea à linha em media tensão subterrânea polígono da Tomada (expediente 257/03), a 20 kV, com um comprimento de 981 m, com origem em cela de linha do CT nº 3 projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), e final em arqueta projectada na linha polígono da Tomada (expediente 257/03) entre o apoio nº 13 e o CT polígono da Tomada nº 4.

• Centro de tranformación prefabricado nº 1, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• Centros de tranformación prefabricados nº 2 e nº 3, com uma potência de 400 kVA cada um, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha