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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2014/30-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.

Domicílio social: rua A Corunha, nº 20 baixo, 36700 Tui.

Denominación: modificação LMT e CT aéreo Carvalhal.

Situação: Padrenda.

Características técnicas:

Ampliação do trafo aéreo de 50 kVA (expediente 2188-AT) a 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Montagem de equipamentos de compensação de rede e instalações complementares.

Orçamento: 11.933 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor calquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de janeiro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense