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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6864

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2014/32-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.

Domicílio social: rua A Corunha, 20, baixo, 36700 Tui.

Denominação: modificado LMT e CT Xacebáns-Crespos-Nogueira e Rapela.

Situação: Padrenda.

Carecterísticas técnicas: CT aéreo de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V, montagem de um interruptor de corte de imagen térmica tipo Gardy, montagem de equipamentos de compensação de rede e colocação de um armario de telemedida.

Orçamento: 11.933,60 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua
execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor calquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de janeiro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense