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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6835

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 199, de 17 de outubro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão celebrada o dia 12 de fevereiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro), de conformidade com o disposto na base II.1.1.2:

ACORDOU:

Primeiro. Que superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação.

Segundo. Desestimar na sua totalidade todas as reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (original ou fotocópia devidamente compulsado) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG nº 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2015

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal