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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6833

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, de os/das funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho).

Em sessão que teve lugar o dia 10 de fevereiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho) encarregado de qualificar o processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Que de conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superou o segundo exercício, obtendo a qualificação de apto, o aspirante Jaime Manuel López Rodríguez, com DNI 34268271L.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar a qualificação obtida pelo aspirante que se apresentou ao segundo exercício do processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, de os/as funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. Segundo o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, o aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas em relação com a qualificação, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.12 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2015

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal