O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
Por razão e com o fim de que se cumpra o mandato legal do artigo 20 da LOPD sobre a criação e a modificação de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela Universidade, de assegurar-lhes aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos e, porquanto sucede, uma vez transcorrido o prazo de alegações e depois de cumprir os trâmites estabelecidos na Lei 8/2001, de 13 de julho, e no Decreto 99/2002, de 1 de julho, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Acredite-se o ficheiro de dados de carácter pessoal assinalado no anexo.
Segundo. O ficheiro indicado no anexo regerá pelas disposições gerais e instruções que se detalham e estará submetido, em todo o caso, às normas legais e aos regulamentos de superior categoria que lhe sejam aplicável.
Terceiro. Ademais das cessões previstas para esse ficheiro, estas podem-se realizar sempre que assim se recolha numa norma ou para os efeitos de remeter-lhes dados aos serviços estatísticos, tanto estatais como da Comunidade Autónoma, para o desenvolvimento das funções próprias destes serviços ou entidades e os limites estabelecidos na lei.
Quarto. Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 4 de fevereiro de 2015
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
Ficheiro de nova criação
Ficheiro dos serviços de extensão universitária.
a) Identificação do ficheiro:
1. Denominação do ficheiro: Serviço de Extensão Universitária.
2. Finalidade: gestão dos dados dos utentes dos serviços oferecidos.
3. Usos previstos: gestão dos serviços levados a cabo pelo Serviço de Extensão Universitária da Universidade de Vigo: actividades desportivas, programa de maiores, actividades culturais, Campus Camp, voluntariado, deficiência, gabinete psicopedagóxico, SIOPE.
b) Origem dos dados:
1. Colectivo de pessoas sobre o qual se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resulte obrigado a subministrá-los: empregados, estudantes e solicitantes.
2. Procedência: o próprio interessado ou o seu representante legal.
c) Estrutura do ficheiro:
1. Dados identificativo: documento de identidade, apelidos e nome, data e lugar de nascimento, nacionalidade, endereço para efeitos de notificação, telefone e correio electrónico, imagem, assinatura, pegada digital.
2. Outros dados especialmente protegidos: saúde.
3. Sistema de tratamento: misto.
d) Comunicações de dados previstas: não se prevêem.
e) Transferências internacionais de dados previstas: não se prevêem.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Serviço de Extensão Universitária da Universidade de Vigo, Campus Universitário, 36310 Vigo (Pontevedra).
g) Órgão ante o qual se podem exercer os direitos ARCO: Serviço de Extensão Universitária da Universidade de Vigo.
h) Nível de segurança: alto.