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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015 Páx. 6610

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barro (expediente IN407A 2014/98-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204 36207 Vigo.

Denominación: LMT e CT Os Casás-Goimil.

Situação: Barro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 de 55 metros de comprimento, com origem no apoio C-3000/14, nº 62-10 da TIB 810 da derivación ao CT Revolta e final no apoio projectado CH-630-13, no qual se realiza um passo aereosubterráneo (PÁS). LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 868 metros de comprimento, com origem no apoio projectado CH-630-13 (PÁS) e final no CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado nos Casás, Barro.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 9 de julho de 2014, no BOP de 15 de julho de 2014, no jornal Faro de Vigo de 23 de junho de 2014 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Barro. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite receberam-se as seguintes alegações:

Com data de 18 de julho de 2014, Celso Fernández Vázquez e com data de 16 de julho de 2014, María Eva Gontad Villaverde apresentam, em relação com o expediente IN407A 2014/98-4, escritos de alegações nesta xefatura territorial, que são remetidas à empresa peticionaria para que, pela sua vez, realize as alegações que considere oportunas.

Uma vez examinadas as alegações formuladas por ambas as partes conclui-se o seguinte:

Desestímase a petição de mudança de situação das instalações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março de 2014), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 dele Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 16 de janeiro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra