Francisco Castiñeiras Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no presente procedimento ordinário 134/2014, seguido por instância de Musaat, Mútua de Seguros a Prima Fija, S.A., face a Promociones Avieira, S.L. e Mavieira, S.L., se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014.
Candidato: Musaat, Mútua de Seguros a Prima Fija, S.A.
Procurador: Xosé Martínez Lage
Letrado: J. Estarque Moreno
Demandadas: Promociones Avieira, S.L. (em rebeldia), Mavieira, S.L. (em rebeldia)
Resolução:
Que devo estimar e estimo a acção exercida por Musaat, Mútua de Seguros a Prima Fija, S.A. face a Mavieira, S.L. e, em consequência, condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 64.302,94 euros, mais o juro legal desde o 14 de março de 2014 ata a data da presente resolução, em que começarão a devindicarse os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil, com imposición de custas à parte demandada.
E que devo desestimar e desestimo a acção exercida por Musaat, Mútua de Seguros a Prima Fija, S.A. face a Promociones Avieira, S.L., sem imposición de custas.
Notifique às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Para a interposición do dito recurso, dever-se-á acreditar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercibimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo, mando e assino, Raquel Fernández Rey, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro de Promociones Avieira, S.L. e Mavieira, S.L., expede-se esta cédula para que sirva de notificação.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015
O secretário judicial