Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 727/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Alvariño contra Edrogal, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 19/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 727/2014
Candidato: José Martínez Alvariño
Letrado: Sr. Nogueira Esmorís
Demandado: Edrogal, S.L. e o Fogasa
A Corunha, 22 de janeiro de 2015
Decisão:
1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Martínez Alvariño face à empresa Edrogal, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e acordo a extinção da relação laboral em data desta sentença e condeno a demandado a que lhe abone ao candidato a soma indemnizatoria de 10.552,38 euros.
2. O Fogasa deverá de passar pelo decidido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Edrogal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de janeiro de 2015
A secretária judicial