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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6474

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (727/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 727/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Alvariño contra Edrogal, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 19/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 727/2014

Candidato: José Martínez Alvariño

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís

Demandado: Edrogal, S.L. e o Fogasa

A Corunha, 22 de janeiro de 2015

Decisão:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Martínez Alvariño face à empresa Edrogal, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e acordo a extinção da relação laboral em data desta sentença e condeno a demandado a que lhe abone ao candidato a soma indemnizatoria de 10.552,38 euros.

2. O Fogasa deverá de passar pelo decidido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Edrogal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de janeiro de 2015

A secretária judicial