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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Páx. 6512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Disket Informática, S.L. Vigo (número de censo 36H00860), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Disket Informática, S.L. Vigo a Resolução de 16 de dezembro de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 36H00860.

Disket Informática, S.L. Vigo.

Rua Escultor Gregorio Fernández, núm. 14, sob B.

36204 Vigo.

Pontevedra.

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Disket Informática, S.L. Vigo, B36641686, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Disket Informática, S.L. Vigo encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 36H00860, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

ARGD01

Programas de retoque digital e escaneamento de imagens

24.11.1999

IFCI10

Programador de aplicações informáticas

24.11.1999

IFCI17

Técnico em software ofimático

12.12.2005

IFCI3004

Programador de aplicações orientadas a objectos

12.12.2005

IFCI4004

Programador de base de dados relacionais

12.12.2005

IFCI50

Administrador de sistemas operativos de redes locais

16.7.2001

Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo, o 27 de outubro de 2014 requereu-se a entidade Disket Informática, S.L. Vigo, para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

Terceiro. O 28 de outubro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço da rua Escultor Gregorio Fernández, núm. 14, sob B, 36204 Vigo, Pontevedra.

Quarto. O 26 de novembro de 2014, pessoal técnico da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo visitou o centro Disket Informática, S.L. Vigo e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Escultor Gregorio Fernández, núm. 14, sob B, 36204 Vigo, Pontevedra.

Quinto. Em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio, o 27 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo propõe a baixa no Registro de Centros, Entidades de Formação da Disket Informática, S.L. Vigo, B36641686, com núm. de censo 36H00860, na rua Escultor Gregorio Fernández, núm. 14, sob B, 36204 Vigo, Pontevedra, com as especialidades correspondentes, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que se poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação em caso de não cumprimento de qualquer das obrigas previstas no artigo 7 deste decreto.

Terceiro. O artigo 7.1.a) do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação têm a obriga de manter as instalações e a estrutura de médios sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, e adaptar aos requisitos mínimos que em cada momento se exixan para cada especialidade acreditada ou inscrita.

Revisto o expediente comprova-se que Disket Informática, S.L. Vigo, não mantém as instalações e a estrutura de meios, sobre a base das cales se produziu a sua inscrição, na rua Escultor Gregorio Fernández, núm. 14, sob B, 36204 Vigo, Pontevedra.

Quarto. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normativa de geral aplicação.

RESOLVO:

Dar de baixa à entidade Disket Informática, S.L. Vigo, número de censo 36H00860, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação