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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6078

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de janeiro de 2015 pela que se modifica a autorização do centro privado Aloya, da câmara municipal de Vigo.

A representante da titularidade do centro privado (CPR) Aloya, da câmara municipal de Vigo, solicita a supresión de forma progressiva da educação secundária obrigatória e a autorização de um novo ciclo formativo de grau superior (CS) de Educação Infantil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Suprimir de forma progressiva a educação secundária obrigatória e autorizar um novo CS de Educação Infantil, no centro privado que se detalha:

Denominación genérica: centro privado (CPR).

Denominación específica: Aloya.

Código: 36011622.

Domicílio: rua do Couto, nº 2.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação Fonteboa.

2. A supresión dos ensinos de educação secundária obrigatória (ESO) realizar-se-ão conforme o seguinte calendário:

• 1º e 2º da ESO, o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

• 3º da ESO, o 31 de agosto de 2015.

• 4º da ESO, o 31 de agosto de 2016.

3. Composição resultante:

1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Anatomía Patolóxica e Citoloxía (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

2 CS Educação Infantil (4 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Integração Social (1 unidade para 30 alunos/as).

1 CS Laboratório de Diagnóstico Clínico (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

1 CS Secretariado (1 unidade para 30 alunos/as).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos novos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a
presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición
contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2015

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária