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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 26 de janeiro de 2015 pela que se notifica acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada por Resolução de 8 de outubro de 2001 a Conservas Castiñeiras, S.L. com destino a instalação de captação de água de mar para utilizar em fábrica de conservas no porto de Castiñeiras.

Com data de 16 de janeiro de 2015, o presidente de Portos da Galiza resolve autorizar a incoación do expediente de caducidade da concessão administrativa de referência, acordando-se designar como instrutor do expediente a Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente sito no lugar O Castro, s/n, em Castiñeiras-Ribeira, província da Corunha através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Ribeira à mercantil Conservas Castiñeiras, S.L., o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa de referência.

O expediente incóase por falta de pagamento da totalidade das taxas relativas à concessão liquidar desde o ano 2006 e por falta absoluta de actividade na concessão, o que determina a concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição geral da concessão número 32ª, letras a) e b).

Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações, outorgando por estes efeitos um prazo máximo de 15 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Ribeira.

À margem do que resulte da instrução do procedimento no que diz respeito a outros motivos de caducidade que possam concorrer, o aboação das quantidades devidas antes de ditar resolução implicará o arquivamento do expediente no que atinge a este motivo concreto de caducidade.

O órgão competente para a resolução do expediente é o presidente da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 4 da Ordem de 30 de março de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2014

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor