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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Páx. 5044

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (327/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 327/2013-MJC-

Julgado de origem/autos: demanda 320/2012. Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: José Fontenla Muíño

Advogado: José Miguel Orantes Canales

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instalaciones Eduardo Fuentes, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial), María Julia Garea Cao

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 327/2013 desta secção, seguido por instância de José Fontenla Muíño contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Instalaciones Eduardo Fuentes, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicación formulado pela representação do candidato José Fontenla Muíño contra a sentença do Julgado do Social número um da Corunha nos autos sobre SS número 320/2012 devendo confirmar-se esta em todos os seus termos e sem imposición de custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do seu ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Instalaciones Eduardo Fuentes, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 16 de janeiro de 2015

A secretária judicial