De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente desta chefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, rua Concepção Arenal nº 8, 1ª planta, 36201 Vigo, onde poderá comparecer no prazo de 5 dias hábeis (de segundas-feiras a sextas-feiras
das 9.00 às 14.00 horas), para o conhecimento do contido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Nº de expediente: 2008/292-5.
Interessada: María Clara da Silva Pintos.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa com data de 5 de dezembro de 2014.
Vigo, 7 de janeiro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo