No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Ley 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazer as alegações e achegar os documentos que estime mais convenientes aos seus interesses, num prazo de 15 dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 7 de janeiro de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 341D 2010/2818-1.
Nome: Regueira Martínez, José Manuel.
Último endereço conhecido: rua Lengüelle-Sigüeiro, 15888 Oroso, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/2819-1.
Nome: Regueira Martínez, José Manuel.
Último endereço conhecido: rua Lengüelle-Sigüeiro, 15888 Oroso, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/2937-1.
Nome: Otero Montoto,ª M Carmen.
Último endereço conhecido: rua O Curro, 9, 15200 Noia, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.2 da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/3137-1.
Nome: Alfine Dalal, Elisabeth.
Último endereço conhecido: lugar A Veiga, 2, 15332 Ortigueira, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/3190-1.
Nome: Da Silva López, Alberto.
Último endereço conhecido: estrada de Castilla, 670-baixo, 15570 Narón, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/3192-1.
Nome: Remeseiro Fernández, María Jesusa.
Último endereço conhecido: rua Poeta Pérez Parallé, 3-4 D, 15401 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.
Expediente: TR 341D 2010/3380-1.
Nome: López González, Pablo.
Último endereço conhecido: rua Otero Pedrayo, 1, entresollado esquerda, 15960 Ribeira, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do reintegro da ajuda.