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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Páx. 5075

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2014/148-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2014/148-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo 2 LMT, CT e RBT Lume de Suso.

Situação: câmara municipal de Coristanco.

Características técnicas:

LMT aérea a CT Lume de Suso-trecho 1 a 20 kV, com um comprimento de 1.131 km com origem no apoio existente s/n da LMT CBA-807, no trecho da derivación ao CT Carrizal (expediente 109/03), em motorista LA -56/54,6 mm2, e final no apoio nº 9 projectado tipo C-16/3000 onde se realizará a transição de cabo nu a cabo isolado.

LMT aérea isolada trenzada a CT Lume de Suso, a 20 kV com um comprimento de 0,126 km, com origem em apoio nº 9 projectado, onde se realizará a transição de cabo nu a cabo isolado, em motorista RHVS-12/20 kV/95 mm2, e final no apoio 9/1 projectado tipo C-22/3000 onde se realizará a transição de cabo isolado a cabo nu.

LMT aérea a CT Lume de Suso-trecho II, a 20 kV com um comprimento de 0,126 km com origem em apoio 9/1 projectado onde se realizará a transição de cabo isolado a cabo nu, em motorista LA 54/54,6 mm2 e final no CT Lume de Suso projectado.

Centro de transformação intemperie Lume de Suso, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 12 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha