Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Páx. 5020

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 8 de janeiro de 2015 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Ribadavia, no campo da feira (expediente PTU-OU-13/074).

A Câmara municipal de Ribadavia eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica, de conformidade com o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Ribadavia, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Ribadavia conta com umas normas subsidiárias de planeamento autárquica aprovadas definitivamente o 28.10.1986, com três modificações pontuais: parque empresarial (AD 29.6.1998); e Irmãos de São Xoán de Deus (AD 29.4.1999 e AD 19.7.2006).

2. No DOG do 5.4.2013, publica-se o Anúncio do 1.3.2013 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Decisão do 28.2.2013 de não submeter a modificação pontual ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

3. Consta relatório da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, do 13.3.2013, da consulta sobre o documento de início, solicitando justificação da disponibilidade dos recursos hídricos e do destino das verteduras; e resposta dos serviços técnicos e jurídicos da câmara municipal, do 16.5.2013, às questões assinaladas.

4. Constam relatórios favoráveis autárquicos: técnico do 23.5.2013 e jurídico do 27.5.2013.

5. Em data 29.7.2013, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, emitiu relatório prévio à aprovação inicial da modificação pontual, conforme o artigo 85.1. da LOUG.

6. O Pleno da Câmara municipal do 31.10.2013 aprovou inicialmente a modificação pontual e submeteu-a a informação pública durante dois (2) meses, mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza e La Región do 8.11.2013 e no Diário Oficial da Galiza de 27.11.2013.

7. Em cumprimento da legislação sectorial vigente, solicitaram-se e emitiram-se os seguintes relatórios:

a) Informe de 23.11.2013 do administrador de Infra-estruturas Ferroviárias.

b) Informe de 2.12.2013, do Ministério de Indústria, Energia e Turismo sobre telecomunicações (artigo 26.2, da Lei 32/2003, geral de telecomunicações).

c) Informe da Direcção-Geral de Património Cultural, do 2.6.2014.

d) Informe de 3.6.2014, da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

8. A Câmara municipal Plena do 26.6.2014 e 25.9.2014 aprovou provisionalmente a modificação pontual.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. O âmbito abrange uma zona de solo urbano consolidado que contém o espaço livre campo da feira, uma bolsa de residencial mista, o dotacional esquadra da Polícia civil e uma nova via que se vai executar.

2. O objecto da modificação pontual do plano geral consiste em:

– Regularización do âmbito adaptando à realidade existente.

– Criação de um novo centro de saúde numa parcela de 4.343,83 m2 ao serviço de toda a comarca, reduzindo a área de espaços livres do âmbito em 2.574,42 m2.

– Reclasificación de 2.162,72 m2 do solo urbano a solo rústico de especial protecção agropecuaria e de infra-estruturas, reduzindo a intensidade de uso residencial em 4.753,84 m2, ajustando-se exclusivamente às habitações unifamiliares existentes.

III. Análise e considerações.

1. A solução proposta cumpre com o estabelecido nos artigos 94 e 95 da LOUG, justificando o interesse geral na melhora substancial da ordenação urbanística, proporcionando uma oferta de qualidade no equipamento público ao criar um novo centro de saúde com o fim de evitar as inundações pela enchente do rio Avia no centro de saúde existente, diminuindo os danos ambientais sobre bens e pessoas e cumprindo com o marcado nas directrizes de ordenação do território.

2. A redução do espaço livre repercute no aumento do equipamento objecto da modificação pontual e no aumento do solo rústico de especial protecção agropecuaria e de infra-estruturas assim como na redução da edificabilidade residencial.

3. A claque pela nova ordenação dos terrenos qualificados como zonas verdes ou espaços livres públicos, requereu que, de conformidade com o assinalado no artigo 94.4 da LOUG, se solicitasse o relatório favorável prévio da Comissão Superior de Urbanismo do 18.12.2014.

4. No documento corrigiram-se as deficiências assinaladas no relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo prévio à aprovação inicial e nos informes sectoriais.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG, e com o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Ribadavia, no campo da feira.

Segundo. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

Quarto. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas