Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Granja São Lorenzo, S.C.
Domicílio Social: A Mouxueira, s/n, Riotorto, Lugo.
Denominação: LMTS e CT para fábrica de alimentos de origem natural para animais.
Situação: câmara municipal da Pastoriza.
Características técnicas:
• Linha em media tensão soterrada a 20 kV consistente em anelar na LMTS existente no polígono da Pastoriza o CS e o CT projectado, com um comprimento de 270 metros em motorista tipo RHZ1-150 mm.
• Centro de seccionamento no limite da parcela em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com relé.
• Centro de transformação em edifício prefabricado, com uma potência de 400 kVA, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, relação de transformação 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 23 de dezembro de 2014
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo