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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4750

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (258/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 258/2014 por instância de Hernan Ariel Romero Leiva contra a empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê sobre despedimento, nos quais foi ditada sentença no dia 18 de setembro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estimar a demanda formulada por Hernan Ariel Romero Leiva contra a empresa Perfeito Manuel Moreira Lê-ma e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado por Hernan Ariel Romero Leiva ao candidato.

– Condena-se a Perfeito Manuel Moreira Lê-ma a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 415,03 euros, cujo aboamento determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 4.980,30 euros, aos quais engadir se os que se percebam ata a sua notificação a razão de 21,56 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfrutar do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 26 de setembro de 2014

O secretário judicial