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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4745

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (181/2013).

Procedimento ordinário 181/2013

Sobre: outras matérias

Candidato: Santander Central Hispano Banif. Imobiliário Fundo de Inversión Imobiliária

Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes

Advogado: Francisco A. Rodríguez-Gigirey Pérez

Demandado: Joaquín Alfonso Franco Sánchez

José Luis Pérez García, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, por meio do presente, anúncio neste procedimento, seguido por instância de Santander Central Hispano Banif. Imobiliário Fundo de Inversión Imobiliária, face a Joaquín Alfonso Franco Sánchez, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2013.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento ordinário 181/2013, seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Santander Central Hispano Banif. Imobiliário, Fundo de Inversión Imobiliária (F.I.), com procurador Sr. García-Pícolli Atanes, e letrado Sr. Rodríguez-Gigirey Pérez, e de outra, como demandado, Joaquín Alfonso Franco Suárez, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, se dita esta sentença sobre a base dos seguintes:

Decisão.

Que estimando como estimo a demanda interposta por Santander Central Hispano Banif. Imobiliário, Fundo de Inversión Imobiliário (F.I.), com procurador Sr. García-Pícolli Atanes, face a Joaquín Alfonso Franco Suárez, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de seis mil quatrocentos quarenta e nove com catorze euros (6.649,14 €), com expressa imposición à parte demandada das custas processuais causadas no presente procedimento.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

O recurso apresentar-se-á por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte (20) dias hábeis contados desde o seguinte da notificação.

E encontrando-se o dito demandado, Joaquín Alfonso Franco Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2014

O secretário judicial