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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4734

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 15 de janeiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG número 36, de 21 de fevereiro) modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (DOG número 68, de 8 de abril) para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.5. da ordem de convocação (DOG número 122, de 28 de junho de 2013), os aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela) de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela dita direcção geral na sua Resolução de 18 de novembro de 2014 (DOG número 225, de 24 de novembro).

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2015

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal