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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4735

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de janeiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (DOG núm. 71, de 11 de abril), pela que se nomeiam os membros do tribunal encarregados de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos/as, convocado por Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), acordou que o terceiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 5 de fevereiro de 2015, e que o lugar de realização será nas salas de aulas 11 e 17 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Em caso que seja necessária, os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhe facilitem.

Consonte a base II.1.1.3. da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015

Fernando García-Fente Varela
Presidente do tribunal