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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4579

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 749/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 749/2013 (-FF-)

Julgado de origem/autos: Segurança social 358/2011 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Manuel Remiseiro Gamallo

Advogada: María José Moral Hernández

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. da Seguridad Social número 151

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), Balbino Irisarri Castro

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 749/2013 desta secção, seguido por instância de Manuel Remiseiro Gamallo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., e Asepeyo Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto por Manuel Remiseiro Gamallo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra de data 22 de novembro de 2012, devemos confirmar integramente a resolução contra a qual se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Encofrados Gescon, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 17 de novembro de 2014

A secretária judicial