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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4573

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, convocado por Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício do processo selectivo.

O tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro, modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (DOG núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, acordou:

Que, segundo o disposto na base II.1.1.4 da convocação, o quarto exercício da oposição terá lugar o dia 3 de fevereiro de 2015.

Convoca-se a Olalla Fernández Flores, com DNI 44835181Q, que não acreditou em prazo possuir o Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para a realização do quarto exercício do processo selectivo, que terá lugar na sala E do edifício administrativo da Pirámide, núm. 8 de São Caetano em Santiago de Compostela. O acesso realizará pela porta posterior do edifício face à estação rodoviária em apelo único que se iniciará às 16.30 horas.

A aspirante deverá ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso à sala em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2015

José Luís Mato Rodríguez
Presidente do tribunal