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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4565

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2015 pela que se convoca o Curso de eventos desportivos: aspectos legais, organizativo e económicos.

Conforme os fins que lhe encomenda a Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, a EGAP, em colaboração com a Secretaria-Geral para o Deporte, convoca o Curso de eventos desportivos: aspectos legais, organizativo e económicos.

1. Objectivos.

Os eventos desportivos constituem a faciana mais visível e conhecida da actividade física e desportiva, tanto profissional como aficionado. Pode-se afirmar que, de alguma maneira, supõem o objectivo final perseguido por todo desportista, aficionado ou seareiro.

A sua proliferación na nossa contorna é um facto evidente a todos os níveis e cada vez são mais as instituições, tanto públicas como privadas, implicadas de algum modo na sua organização. Na última década assistimos à proliferación destes acontecimentos que se estendem pela nossa geografia e dos que são partícipes cada vez uma maior percentagem de população. No entanto, são muitos, e cada vez mais complexos, os aspectos que devem ser considerados antes, durante e depois da organização de um evento desportivo.

É por isso que, mediante este curso, se pretende achegar aos seus destinatarios as principais questões referentes a todo o processo de planeamento, preparação e desenvolvimento de um evento desportivo, fazendo especial fincapé nos aspectos económicos e legislativos desde um ponto de vista eminentemente prático.

2. Conteúdo.

Neste curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Marco legal.

○ Marco legal das administrações públicas.

○ Normativa de aplicação: desportos, espectáculos públicos e outra normativa sectorial.

○ Condicionamentos legais da organização.

○ Responsabilidades legais.

• Planeamento dos eventos desportivos.

○ Xénese e candidatura do evento.

○ Planeamento estratégico.

○ Planeamento operativo e plano director.

○ Controlo orçamental e seguimento económico.

○ Tesouraria: elaboração e apresentação de balanços.

• Logística e segurança.

○ Análise de riscos e subsistemas de segurança.

○ Planeamento: autoprotección, emergências, evacuação, continxencias.

○ Plano de segurança integral.

○ Logística, alojamento e transportes.

○ Infra-estruturas.

• Impacto dos eventos desportivos.

○ Definição de impacto.

○ Metodoloxías de análise.

○ Limitações e dificuldades.

• Questões transversais.

○ Comunicação e marketing.

○ Protocolo.

○ Novas tecnologias.

○ Legado do evento.

• Casos de sucesso.

○ Eventos de carácter internacional.

○ Eventos nacionais-autonómicos.

○ Eventos de carácter local.

• Trabalho autónomo de o/a aluno/a.

○ Planeamento de evento desportivo.

○ Plano de melhora aplicado.

3. Vagas: 40.

4. Destinatarios.

• Pessoal de instituições, associações e instalações desportivas, tanto públicas como privadas, com responsabilidade na organização de eventos desportivos.

• Pessoal de empresas e associações organizadoras de eventos e actividades de animação que incluam (ou tenham intuito de incluir) actividades desportivas.

• Estudantes de posgrao e grau que desejem uma formação especializada em matéria de economia e direito desportivo.

• Desportistas (em activo ou não) que tenham como objectivo o seu desempenho profissional no sector.

5. Pagamento da matrícula.

O montante da matrícula é de cento vinte euros (120 €).

O montante anterior poder-se-á fazer efectivo, pelo montante total, no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos; neste último caso, o 50 % do total (60 €) pagar-se-á ao formalizar a matrícula e o 50 % restante (60 €) fá-se-á efectivo entre o 16 de março e o 31 de março.

O primeiro dos pagamentos, pelo importe que corresponda, deverá efectuar-se dentro dos cinco dias seguintes à comunicação por parte da EGAP da aceitação do aluno no curso.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo assim como o modo para a formalización e pagamento da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante da matrícula dentro dos prazos marcados perderão a sua condição de alunos deste curso.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para inscrição será de dez (10) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.és/matricula/

Uma vez formalizada a sua matrícula deverão achegar por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.es, o seu currículum vítae e uma carta de motivação na que manifestem o seu interesse pessoal no curso e especifiquem os motivos que justificam a conveniência ou necessidade de realizá-lo; esta carta deverá ter uma extensão máxima de 2 páginas, a duplo espaço, e incluirá o nome e os apelidos do solicitante assim como o lugar elegido para fazer o seguimento do curso:

– Pressencial na EGAP.

– Ou, por videoconferencia, desde as seguintes sedes:

• Chefatura Territorial de Ourense: avenida da Habana, 79.

• Chefatura Territorial de Vigo: Concepção Arenal, 8.

A não apresentação da carta de motivação e/ou do seu currículum vítae dará lugar à exclusão de o/da solicitante.

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada a este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Valorar-se-ão os seguintes méritos:

– Experiência profissional relacionada com a actividade desportiva.

– Cursos, jornadas... que tenham relação com o planeamento, preparação e desenvolvimento de actividades desportivas, com uma duração igual ou superior a 8 horas.

– Conhecimento de idiomas galego e/ou comunitário, devidamente acreditados.

10. Publicação da listagem de seleccionados, prazo de apresentação de alegações e remissão da documentação.

A listagem de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.junta.és). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á a listagem definitiva e todas as pessoas admitidas deverão apresentar, no prazo que se disponha, a documentação justificativo dos méritos alegados no seu currículum vítae. Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsado. A não apresentação desta documentação justificativo dará lugar à exclusão de o/da solicitante.

11. Listagem de espera.

A comissão fixará uma listagem de espera por ordem de preferência para cobrir as possíveis vaga de pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso de as primeiras vinte e quatro horas lectivas.

12. Desenvolvimento.

O curso terá uma duração de 40 horas lectivas: 7 sessões pressencial de 4 horas diárias e 12 horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado.

As classes pressencial desenvolverão na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela, e poderão seguir-se também por videoconferencia desde as seguintes sedes:

– Chefatura Territorial de Ourense: avenida da Habana, 79.

– Chefatura Territorial de Vigo: Concepção Arenal, 8.

O curso terá lugar todas as quintas-feiras, em horário de tarde, entre o 26 de fevereiro e o 16 de abril de 2015, das 16.00 às 20.00 horas.

13. Renúncia, assistência e pontualidade.

13.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico: novas.egap@xunta.es

– O número de fax: 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

13.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

14. Certificado de assistência.

No final do curso entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização e o sê-lo oficial da instituição.

15. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o número de solicitudes não justificasse a sua realização.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública